PARCELE SEU MEI EM ATRASO

segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

 

IMPOSTO DE RENDA 2026

Novas Regras, Exigências e o Que Muda para o Contribuinte

Autor: Rosali Rodrigues (02/12/2025)

https://declareaqui.blogspot.com/      https://www.instagram.com/declareaqui/ 

@declareaqui


 


 


QUEM PRECISA DECLARAR EM 2026?

 

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) cuja soma foi superior a um valor específico definido pela Receita (geralmente atualizado anualmente).

 

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.

 

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

 

  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.

 

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.

 

  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.

 

Isenção e Redução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para entrega da Declaração de 2026.


Fonte: www.b3.com.br

 

 

Quanto vai ser descontado de IR do meu salário?

A partir de maio, os trabalhadores com salário até R$ 3.036 – o equivalente a dois salários mínimos – não terão imposto de renda descontado do salário, ou direto da folha de pagamento.

Isenção e Redução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) – Para entrega da Declaração de 2027 com a nova isenção de 5 mil reais.

  • Isenção Mensal (a partir de Jan/2026):

 

·         Faixa de Isenção: Isenção total do IR para rendimentos mensais de até R$ 5.000.

 

·         Redução Parcial: Redução na tributação para rendas mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.

 

·         Não Contemplados: Contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350 não serão beneficiados por esta medida de redução/isenção.

 

·         Valor Atual da Isenção: Atualmente, a isenção alcança apenas quem ganha até R$ 3.076.

 

  • Isenção Anual (a partir de 2027, base ano-calendário 2026):

·         Faixa de Isenção: Isenção total para rendimentos tributáveis anuais de até R$ 60.000.

 

·         Redução Parcial Anual: Redução parcial e decrescente para rendimentos anuais entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200.

 

  • Impacto Fiscal: A renúncia estimada de receita do IRPF é de R$ 25,4 bilhões.

 

Proposta de Isenção do IR para até R$ 5 mil (PL 1087/2025) Aprovada!!!

 

Tributação de Altas Rendas (Alíquota Mínima)

  • Criação de Alíquota Mínima: Estabelecimento de uma alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano.

 

  • Progressão da Alíquota: A alíquota mínima progride de 0% a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.

 

·         Exemplo: Quem ganha R$ 900 mil anuais pagará 5%.

 

  • Base de Cálculo Ampla: Em regra, considera todos os rendimentos anuais, inclusive os tributados exclusivamente, isentos ou sujeitos à alíquota zero.

 

  • Abatimentos Permitidos: A proposta lista diversos rendimentos que podem ser deduzidos da base de cálculo ampla (ex: parcela isenta da atividade rural, ganhos de capital exceto em bolsa, rendimentos de poupança, LCI/LCA/CRI, etc.).

 

  • Mecanismo de Abatimento: Permite que o contribuinte abata do IRPF mínimo calculado o imposto sobre a renda já pago no ano. O valor mínimo só será exigido se o imposto já pago for inferior ao piso.

 

  • Mecanismo “Redutor” (Antidupla Tributação): Cria um mecanismo para garantir que a soma do imposto pago pela empresa (IRPJ/CSLL) e pelo sócio (distribuição de lucros) não ultrapasse um teto (34%, 40% ou 45%).

 

Tributação de Renda de Investimentos

  • Lucros e Dividendos (IRPF Antecipado):

 

·         A partir de Jan/2026, a entrega de lucros e dividendos a uma mesma pessoa física acima de R$ 50.000 no mês será sujeita à incidência de 10% de IRPF (vedadas deduções).

 

·         Exceção: Pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025.

 

  • Exclusão da Tributação Mínima (Isenções Mantidas):

·         Permanecem isentos: LCI, LCA, CRA, CRI, LIG, LCD, debêntures incentivadas de infraestrutura, Fiagro (fundos imobiliários e do agronegócio), e veículos de investimento que apliquem pelo menos 85% dos recursos em projetos de infraestrutura.

Tributação de Lucros e Dividendos Enviados ao Exterior

 

  • Alíquota: Estabelece uma alíquota de 10% de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre lucros e dividendos enviados ao exterior, aplicando-se a pessoas físicas e jurídicas, sem piso ou teto.

 

  • Isenções de IRRF:

·         Governos estrangeiros (com reciprocidade).

·         Fundos soberanos.

·         Entidades no exterior para administração de benefícios previdenciários.

 

  • Crédito Fiscal: Prevê a concessão de crédito ao beneficiário no exterior caso a tributação total (PJ no Brasil + 10%) ultrapasse a soma das alíquotas nominais de IRPJ e CSLL.

 

EXIGÊNCIAS DE COMPROVAÇÃO

 

  • Receita Federal mais rigorosa com:
    • Recibos médicos
    • Mensalidades escolares
    • Comprovantes de despesas com dependentes

 

  • Obrigatoriedade de envio de documentos digitalizados se houver inconsistência.

 

MEI, só declara IR de Pessoa Física se seus rendimentos passarem do limite ou se tiver outras fontes de renda.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): qual é o melhor regime?

 

Seu CNPJ também paga IR, o IRPJ. A alíquota base é 15% do lucro, mais 10% de adicional se o lucro exceder R$20.000,00/mês.

O segredo aqui é o Regime Tributário:

  • Lucro Real: Cálculo sobre o lucro contábil real.

 

  • Lucro Presumido: Cálculo sobre uma estimativa do lucro.

 

  • Simples Nacional: IRPJ embutido na guia única (DAS).

A gente faz o planejamento tributário e a contabilidade completa para você ter a

 

👉 Compartilhe este conteúdo!