IMPOSTO DE RENDA 2026
Novas Regras, Exigências e o Que Muda para o Contribuinte
Autor: Rosali Rodrigues (02/12/2025)
https://declareaqui.blogspot.com/
@declareaqui
QUEM PRECISA DECLARAR EM 2026?
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários,
aposentadoria, aluguéis) cuja soma foi superior a um valor específico
definido pela Receita (geralmente atualizado anualmente).
- Recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior
a R$ 200.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto,
ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de
ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse
ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 800.000,00.
- Passou à condição de residente no
Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto
sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais.
Isenção e Redução
do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para entrega da Declaração de 2026.
Fonte: www.b3.com.br
Quanto vai ser descontado de IR do meu salário?
A partir de maio, os trabalhadores com salário até R$ 3.036 – o equivalente a dois salários mínimos – não terão imposto de renda descontado do salário, ou direto da folha de pagamento.
Isenção e Redução
do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) – Para entrega da Declaração de 2027
com a nova isenção de 5 mil reais.
- Isenção
Mensal (a partir de Jan/2026):
·
Faixa de
Isenção: Isenção total do IR para rendimentos mensais de até R$
5.000.
·
Redução
Parcial: Redução na tributação para rendas mensais entre R$
5.000,01 e R$ 7.350.
·
Não
Contemplados: Contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350 não serão
beneficiados por esta medida de redução/isenção.
·
Valor
Atual da Isenção: Atualmente, a isenção alcança apenas
quem ganha até R$ 3.076.
- Isenção Anual (a
partir de 2027, base ano-calendário 2026):
·
Faixa de
Isenção: Isenção total para rendimentos tributáveis anuais de até R$
60.000.
·
Redução
Parcial Anual: Redução parcial e decrescente para rendimentos anuais entre R$
60.000,01 e R$ 88.200.
- Impacto Fiscal: A renúncia
estimada de receita do IRPF é de R$ 25,4 bilhões.
Proposta
de Isenção do IR para até R$ 5 mil (PL 1087/2025) Aprovada!!!
Tributação de
Altas Rendas (Alíquota Mínima)
- Criação
de Alíquota Mínima: Estabelecimento de uma alíquota
mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano.
- Progressão da
Alíquota: A
alíquota mínima progride de 0% a 10% para
rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano,
incluindo dividendos.
·
Exemplo: Quem
ganha R$ 900 mil anuais pagará 5%.
- Base de Cálculo
Ampla: Em
regra, considera todos os rendimentos anuais, inclusive os tributados
exclusivamente, isentos ou sujeitos à alíquota zero.
- Abatimentos
Permitidos: A
proposta lista diversos rendimentos que podem ser deduzidos da base de
cálculo ampla (ex: parcela isenta da atividade rural, ganhos de capital
exceto em bolsa, rendimentos de poupança, LCI/LCA/CRI, etc.).
- Mecanismo de
Abatimento: Permite
que o contribuinte abata do IRPF mínimo calculado o imposto sobre a renda
já pago no ano. O valor mínimo só será exigido se o imposto já pago for
inferior ao piso.
- Mecanismo
“Redutor” (Antidupla Tributação): Cria um mecanismo para
garantir que a soma do imposto pago pela empresa (IRPJ/CSLL) e pelo sócio
(distribuição de lucros) não ultrapasse um teto (34%, 40% ou 45%).
Tributação de
Renda de Investimentos
- Lucros
e Dividendos (IRPF Antecipado):
·
A partir de Jan/2026, a entrega de lucros e dividendos a uma mesma
pessoa física acima de R$ 50.000 no mês será
sujeita à incidência de 10% de IRPF (vedadas
deduções).
·
Exceção: Pagamentos
de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025.
- Exclusão da
Tributação Mínima (Isenções Mantidas):
·
Permanecem
isentos: LCI, LCA, CRA, CRI, LIG, LCD, debêntures incentivadas de
infraestrutura, Fiagro (fundos imobiliários e do agronegócio), e veículos de
investimento que apliquem pelo menos 85% dos recursos em projetos de
infraestrutura.
Tributação de
Lucros e Dividendos Enviados ao Exterior
- Alíquota: Estabelece
uma alíquota de 10% de IRRF (Imposto
de Renda Retido na Fonte) sobre lucros e dividendos enviados ao exterior,
aplicando-se a pessoas físicas e jurídicas, sem piso ou teto.
- Isenções de IRRF:
·
Governos estrangeiros (com reciprocidade).
·
Fundos soberanos.
·
Entidades no exterior para administração de benefícios previdenciários.
- Crédito Fiscal: Prevê a
concessão de crédito ao beneficiário no exterior caso a tributação total
(PJ no Brasil + 10%) ultrapasse a soma das alíquotas nominais de IRPJ e
CSLL.
EXIGÊNCIAS DE COMPROVAÇÃO
- Receita Federal mais rigorosa com:
- Recibos médicos
- Mensalidades escolares
- Comprovantes de despesas com dependentes
- Obrigatoriedade de envio de documentos digitalizados se houver
inconsistência.
MEI, só declara IR de Pessoa Física se seus
rendimentos passarem do limite ou se tiver outras fontes de renda.
Imposto de Renda
Pessoa Jurídica (IRPJ): qual é o melhor regime?
Seu CNPJ também paga IR, o IRPJ. A alíquota base é 15% do lucro,
mais 10% de adicional se o lucro exceder R$20.000,00/mês.
O segredo aqui é o Regime Tributário:
- Lucro Real: Cálculo
sobre o lucro contábil real.
- Lucro Presumido: Cálculo
sobre uma estimativa do lucro.
- Simples
Nacional: IRPJ
embutido na guia única (DAS).
A gente faz o
planejamento tributário e a contabilidade completa para você ter a
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