PARCELE SEU MEI EM ATRASO

segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

 

IMPOSTO DE RENDA 2026

Novas Regras, Exigências e o Que Muda para o Contribuinte

Autor: Rosali Rodrigues (02/12/2025)

https://declareaqui.blogspot.com/      https://www.instagram.com/declareaqui/ 

@declareaqui


 


 


QUEM PRECISA DECLARAR EM 2026?

 

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) cuja soma foi superior a um valor específico definido pela Receita (geralmente atualizado anualmente).

 

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.

 

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

 

  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.

 

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.

 

  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.

 

Isenção e Redução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para entrega da Declaração de 2026.


Fonte: www.b3.com.br

 

 

Quanto vai ser descontado de IR do meu salário?

A partir de maio, os trabalhadores com salário até R$ 3.036 – o equivalente a dois salários mínimos – não terão imposto de renda descontado do salário, ou direto da folha de pagamento.

Isenção e Redução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) – Para entrega da Declaração de 2027 com a nova isenção de 5 mil reais.

  • Isenção Mensal (a partir de Jan/2026):

 

·         Faixa de Isenção: Isenção total do IR para rendimentos mensais de até R$ 5.000.

 

·         Redução Parcial: Redução na tributação para rendas mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.

 

·         Não Contemplados: Contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350 não serão beneficiados por esta medida de redução/isenção.

 

·         Valor Atual da Isenção: Atualmente, a isenção alcança apenas quem ganha até R$ 3.076.

 

  • Isenção Anual (a partir de 2027, base ano-calendário 2026):

·         Faixa de Isenção: Isenção total para rendimentos tributáveis anuais de até R$ 60.000.

 

·         Redução Parcial Anual: Redução parcial e decrescente para rendimentos anuais entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200.

 

  • Impacto Fiscal: A renúncia estimada de receita do IRPF é de R$ 25,4 bilhões.

 

Proposta de Isenção do IR para até R$ 5 mil (PL 1087/2025) Aprovada!!!

 

Tributação de Altas Rendas (Alíquota Mínima)

  • Criação de Alíquota Mínima: Estabelecimento de uma alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano.

 

  • Progressão da Alíquota: A alíquota mínima progride de 0% a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.

 

·         Exemplo: Quem ganha R$ 900 mil anuais pagará 5%.

 

  • Base de Cálculo Ampla: Em regra, considera todos os rendimentos anuais, inclusive os tributados exclusivamente, isentos ou sujeitos à alíquota zero.

 

  • Abatimentos Permitidos: A proposta lista diversos rendimentos que podem ser deduzidos da base de cálculo ampla (ex: parcela isenta da atividade rural, ganhos de capital exceto em bolsa, rendimentos de poupança, LCI/LCA/CRI, etc.).

 

  • Mecanismo de Abatimento: Permite que o contribuinte abata do IRPF mínimo calculado o imposto sobre a renda já pago no ano. O valor mínimo só será exigido se o imposto já pago for inferior ao piso.

 

  • Mecanismo “Redutor” (Antidupla Tributação): Cria um mecanismo para garantir que a soma do imposto pago pela empresa (IRPJ/CSLL) e pelo sócio (distribuição de lucros) não ultrapasse um teto (34%, 40% ou 45%).

 

Tributação de Renda de Investimentos

  • Lucros e Dividendos (IRPF Antecipado):

 

·         A partir de Jan/2026, a entrega de lucros e dividendos a uma mesma pessoa física acima de R$ 50.000 no mês será sujeita à incidência de 10% de IRPF (vedadas deduções).

 

·         Exceção: Pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025.

 

  • Exclusão da Tributação Mínima (Isenções Mantidas):

·         Permanecem isentos: LCI, LCA, CRA, CRI, LIG, LCD, debêntures incentivadas de infraestrutura, Fiagro (fundos imobiliários e do agronegócio), e veículos de investimento que apliquem pelo menos 85% dos recursos em projetos de infraestrutura.

Tributação de Lucros e Dividendos Enviados ao Exterior

 

  • Alíquota: Estabelece uma alíquota de 10% de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre lucros e dividendos enviados ao exterior, aplicando-se a pessoas físicas e jurídicas, sem piso ou teto.

 

  • Isenções de IRRF:

·         Governos estrangeiros (com reciprocidade).

·         Fundos soberanos.

·         Entidades no exterior para administração de benefícios previdenciários.

 

  • Crédito Fiscal: Prevê a concessão de crédito ao beneficiário no exterior caso a tributação total (PJ no Brasil + 10%) ultrapasse a soma das alíquotas nominais de IRPJ e CSLL.

 

EXIGÊNCIAS DE COMPROVAÇÃO

 

  • Receita Federal mais rigorosa com:
    • Recibos médicos
    • Mensalidades escolares
    • Comprovantes de despesas com dependentes

 

  • Obrigatoriedade de envio de documentos digitalizados se houver inconsistência.

 

MEI, só declara IR de Pessoa Física se seus rendimentos passarem do limite ou se tiver outras fontes de renda.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): qual é o melhor regime?

 

Seu CNPJ também paga IR, o IRPJ. A alíquota base é 15% do lucro, mais 10% de adicional se o lucro exceder R$20.000,00/mês.

O segredo aqui é o Regime Tributário:

  • Lucro Real: Cálculo sobre o lucro contábil real.

 

  • Lucro Presumido: Cálculo sobre uma estimativa do lucro.

 

  • Simples Nacional: IRPJ embutido na guia única (DAS).

A gente faz o planejamento tributário e a contabilidade completa para você ter a

 

👉 Compartilhe este conteúdo!

 

sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

 


Obrigações do MEI ( Microempreendedor Individual)

O Microempreendedor Individual (MEI) tem uma série de obrigações que devem ser cumpridas para manter a regularidade de seu negócio. 

Essas obrigações são simplificadas, mas precisam ser seguidas para evitar problemas com a Receita Federal e com outros órgãos governamentais. A seguir, as principais obrigações do MEI:

1. Pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

O MEI deve pagar mensalmente o DAS, que é uma contribuição para a Previdência Social e tributos como ICMS e ISS (dependendo da atividade). O valor do DAS é fixo, sendo em torno de R$ 67,00, podendo variar de acordo com a categoria de tributação:

  • Comércio ou Indústria: R$ 67,00.
  • Prestação de Serviços: R$ 67,00.
  • Comércio e Serviços: R$ 67,00.

2. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

Todo MEI precisa enviar anualmente a DASN-SIMEI, uma declaração de rendimentos do ano anterior. Mesmo que não tenha tido faturamento, o MEI deve enviar a declaração, informando que não houve movimentação ou indicando o faturamento do ano. O prazo para envio vai de 1º de janeiro a 31 de maio de cada ano.

3. Emissão de Notas Fiscais

Dependendo da atividade do MEI, ele pode precisar emitir notas fiscais:

  • Para vendas ou prestações de serviço para outras empresas, é obrigatória a emissão de nota fiscal.
  • Para vendas para o consumidor final (pessoa física), a emissão de nota fiscal não é obrigatória, mas pode ser feita voluntariamente, especialmente em transações que exigem garantias de produto.

4. Manter o Controle das Receitas

Embora o MEI tenha um regime simplificado de contabilidade, ele deve manter um controle das receitas e das despesas para comprovar o faturamento anual e possibilitar o envio da DASN-SIMEI. A receita bruta anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81.000,00.

5. Obrigações Trabalhistas

Caso o MEI contrate um empregado, ele terá as seguintes obrigações:

  • Registro do empregado conforme a CLT.
  • Cumprimento das leis trabalhistas, como férias, 13º salário, e encargos sociais.
  • Pagamento de INSS e FGTS do empregado.

6. Obrigações Previdenciárias

O MEI é contribuinte da Previdência Social. O pagamento do DAS garante a contribuição mínima, que dá direito a benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, entre outros.

7. Certificados e Licenças

Dependendo da atividade exercida, o MEI pode precisar de licenças específicas. Por exemplo, se o MEI trabalhar com alimentos ou produtos de saúde, ele pode precisar de autorização da Vigilância Sanitária ou de órgãos municipais.

8. Emissão de Relação de Empregados (se houver)

Caso o MEI tenha empregado, ele deve preencher a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), enviada anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Resumo das obrigações do MEI:

  • Pagamento mensal do DAS;
  • Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI);
  • Emissão de notas fiscais quando necessário;
  • Manter o controle financeiro de receitas e despesas;
  • Cumprir com a legislação trabalhista, caso tenha empregados;
  • Obrigações previdenciárias.

Essas são as principais obrigações do MEI, e manter tudo em ordem ajuda a evitar multas e problemas com a fiscalização.

MEI declara Imposto de Renda P.F?

Em 2025, a obrigação de declarar o Imposto de Renda depende de diversos fatores, como a renda anual e a situação fiscal de cada pessoa. 

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), as regras podem ter algumas particularidades, principalmente em relação aos rendimentos do negócio e à categoria de tributação.

Para o MEI, a obrigação de declarar o Imposto de Renda pode ser resumida em:

  1. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

    • Mesmo que o MEI faça a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), ele ainda pode precisar declarar o Imposto de Renda Pessoa Física caso se enquadre em alguma das condições obrigatórias.
  2. Condições para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025 O MEI deverá declarar o Imposto de Renda se atender a qualquer uma das condições abaixo:

    • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, etc.) superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2024.
    • Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis (como doações, heranças, etc.) superiores a R$ 40.000,00 no ano de 2024.
    • Obteve ganho de capital (venda de bens ou direitos) ou realizou operações na bolsa de valores.
    • Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano de 2024 (para quem foi MEI, essa condição se aplica quando o faturamento é superior ao limite de R$ 81.000,00 do MEI, somado a outras fontes de renda).
  3. Rendimentos do MEI e o Imposto de Renda

    • Os rendimentos do MEI (o faturamento do negócio) não são diretamente tributados pelo Imposto de Renda se ficarem dentro dos limites estabelecidos para a categoria.
    • Porém, se o MEI receber rendimentos fora do limite de isenção ou se tiver outras fontes de renda, esses valores precisam ser somados e informados na Declaração de Imposto de Renda.
  4. Como declarar os rendimentos do MEI no Imposto de Renda:

    • Lucro do MEI: O lucro do MEI (que é isento de impostos) deve ser informado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O lucro é o valor que sobra após o pagamento do DAS, ou seja, o valor de R$ 81.000,00 do faturamento anual será tributado com o INSS e outros impostos, mas o lucro não entra como rendimento tributável.
    • Caso o MEI tenha retirado mais do que o lucro permitido, esse valor será considerado rendimento tributável e deve ser informado na declaração.

Resumo:

  • MEI precisa declarar o Imposto de Renda se se encaixar em uma das condições gerais para a pessoa física.
  • O lucro do MEI (dentro do limite de R$ 81.000,00 de faturamento) é isento de impostos, mas deve ser declarado como rendimento isento.
  • Rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis ou outros recebimentos pessoais) precisam ser declarados e podem ser sujeitos a imposto.

Se você se enquadrar em alguma das condições de obrigatoriedade de declaração ou tiver dúvidas específicas, é sempre recomendável consultar um contador, que pode ajudar a esclarecer detalhes e otimizar a declaração.