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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

MUDANÇAS DO MEI PARA 2023

 


Mudanças para o MEI em 2023

Conheça as principais mudanças para o MEI em 2023.

Atualizado em: 

Não é novidade que o tipo empresarial Microempreendedor Individual, o MEI, vem ganhando espaço no mundo dos negócios. Em 2022, a categoria de empresa mais simples do Brasil, já superou a marca de 12 milhões de CNPJs ativos. Paralelamente, os esforços para consolidar e fortalecer ainda mais esse modelo não param de crescer.

As iniciativas do Governo Federal em parceria com o Sebrae, para manter o Programa MEI em ascensão, seguem sendo uma pauta recorrente. Podemos dizer que o foco tem sido garantir a manutenção de um dos projetos federais que mais se popularizou nos últimos anos. Além do monitoramento constante, as melhorias previstas chegam como respostas para uma necessidade antiga: empreender sem burocracia!

Confira um resumo das mudanças para o MEI em 2023:

Novo Valor da DAS

A guia DAS é a tributação da sua empresa MEI e deve ser paga até o dia 20 de cada mês. Ela é composta do pagamento de ICMS, ISS e do INSS e é em função desse último item que ela sofre alteração todos os anos. A composição da guia é: 

  • INSS: 5% (Convencional) ou 12% (MEI Caminhoneiro) sobre o salário-mínimo federal; 
  • ICMS: R$ 1,00 (um real) para empresas com atividades de comércio e/ou indústria; 
  • ISSQN: R$ 5,00 (cinco reais) para empresas com atividades de serviços. 

O Congresso Nacional aprovou a Lei Orçamentária de 2023, que prevê um salário-mínimo de R$1.320 para o ano de 2023. O novo valor ainda não foi formalizado com a publicação de uma nova Medida Provisória, mas a notícia já saiu nos canais oficiais.

Devido a essa nova alteração do salário-mínimo, a contribuição do INSS referente ao ano de 2023 da empresa MEI será de:

  • MEI Convencional (5% do Salário-Mínimo) = R$ 66,00; 
  • MEI Caminhoneiro (12% do Salário-Mínimo) = R$ 158,40. 

Veja como ficaram os valores das Guias para 2023:

MEI Convencional – 5% de INSS sobre o salário-mínimo 

  • Empresas de Comércio e/ou Indústria: R$ 66,00 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) = R$ 67,00 
  • Empresas de Prestação de Serviços: R$ 66,00 (INSS) + R$ 5,00 (ISS) = R$71,00 
  • Empresas de Comércio, Indústria e Serviços: R$ 66,00 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) + R$ 5,00 (ISS) = R$72,00 

MEI Caminhoneiro – 12% do Salário-Mínimo 

  • CNAE 4930-2/01 Transportadores municipais de cargas: (R$158,40 de INSS) + (R$5,00 de ISS) = R$163,40 
  • CNAE 4930-2/02 Caminhoneiros de cargas não perigosas: (R$158,40 de INSS) + (R$1,00 de ICMS) = R$159,40 
  • CNAE 4930-2/03 Transportador Autônomo de produtos perigosos: (R$158,40 de INSS) + (R$5,00 de ISS) + (R$1,00 de ICMS) = R$164,40 
  • CNAE 4930-2/04 Transportadores de mudanças: (R$158,40 de INSS) + (R$5,00 de ISS) + (R$1,00 de ICMS) = R$164,40 

Os novos valores da DAS passam a valer a partir da competência de 01/2023 (janeiro de 2023) que possui o vencimento no dia 20/02/23.

Mas atenção!As guias de 2023 ainda não estão disponíveis para impressão no PGMEI. A previsão é que o Governo Federal libere os documentos em fevereiro, por isso é importante que você acompanhe o sistema. 

Declaração Anual de Faturamento
 

A Declaração Anual de Rendimentos (DASN) é uma obrigação do MEI e deve ser feita, diretamente pelo site do Gov.Br/MEI, todos os anos de  01/01 até 31/05. Na declaração você deve informar o faturamento bruto total do ano anterior, ou seja, todo o valor recebido com a venda ou prestação de serviços (com ou sem emissão de notas fiscais). Lembramos que, a DASN não é o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Já está liberada a entrega da Declaração Anual de Faturamento – DASN do MEI referente ao faturamento que a empresa teve de 01/01/2022 até 31/12/2022.

Importante! A realização da declaração deve acontecer mesmo nos anos em que a empresa não teve movimentações financeiras (entrada ou saída de valores) ou que o titular da empresa esteja/estava em benefício previdenciário (auxílio maternidade, auxílio-doença, entre outros). Nestas situações, o valor declarado deve ser R$0,00 (zero).

Mudança no padrão do nome empresarial

Quando alguém abre uma empresa MEI, o atual padrão adota como nome empresarial o nome completo do titular seguido do seu número de CPF. A partir de 2023, o CPF passará ser substituído pelo CNPJ, ficando o novo padrão o nome completo do titular seguido do número do CNPJ da empresa que está sendo registrada.

Mas atenção! O campo “nome empresarial” segue sendo inalterável no formulário de registro do Microempreendedor Individual. Diferentemente do nome fantasia, que pode ser definido pelo próprio empreendedor.

Baixa empresarial sem a obrigatoriedade do selo prata ou ouro

Os MEIs que formalizaram suas empresas até a data de 15 de março de 2022, poderão realizar o encerramento do CNPJ mesmo possuindo apenas o selo bronze, nas contas gov.br. A regra atual permitia que a baixa da empresa MEI fosse concluída apenas pelo cidadão que obtivesse selo prata ou bronze. Saiba mais sobre como funcionam os níveis das contas gov.br.

Esse ajuste, visa atender os empreendedores que vinham sendo prejudicados, já que até a data de 15 de março de 2022 os selos prata e ouro não eram exigidos durante a abertura do CNPJ.

Período para entrada no MEI Caminhoneiro

No decorrer do ano de 2022 foi sancionada a Lei Complementar nº 188 que criou o “MEI Caminhoneiro”. A lei permite que os Transportadores Autônomos de Cargas registrem-se como Microempreendedor Individual e faturem até de R$ 251.600,00 ao ano.

Aqueles empreendedores que já são MEI e desejam migrar para o formato MEI Caminhoneiro, também poderão realizar essa opção. Durante todo o mês de janeiro de 2023, o MEI que exerce ou venha exercer a atividade de transportador de cargas autônomo, poderá fazer a mudança da tabela “MEI geral” para a tabela “MEI Caminhoneiro”, diretamente no Portal do MEI – www.gov.br/mei.

Implantação do Emissor Nacional de Notas Fiscais de Serviços (NFSe)

A partir de abril de 2023, o MEI que precisar emitir notas fiscais de serviços (com incidência apenas de ISSQN) deverá, obrigatoriamente, utilizar o novo sistema padrão nacional. Trata-se de um ambiente digital e padronizado em que o MEI emitirá os documentos gratuitamente e de forma facilitada.

A previsão é que a partir de 1º de janeiro de 2023, as versões do emissor já estejam disponíveis para uso facultativo aos MEIs de todo Brasil.

Acesse o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (gov.br) e fique por dentro!

Incorporação do ambiente de comunicação “DTE” ao aplicativo MEI

Quando o empreendedor formaliza a sua empresa MEI, automaticamente passa a ter acesso a um ambiente logado chamado de Domicílio Tributário Eletrônico – DTE. Esse é o canal oficial de comunicação entre a Receita e o empresário.

Para 2023, esse ambiente será incorporado ao APP MEI da Receita Federal, tornando o aplicativo mais completo e as comunicações mais efetivas. A data para esse novo módulo no App estar disponível ainda não foi definida.

Para saber mais sobre o Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, clique aqui e acesse o manual do Simples Nacional.

Saiba ainda: está sendo discutido o aumento do faturamento permitido ao MEI

Está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que altera o estatuto da Micro e Pequena Empresa e prevê o aumento do limite de faturamento do MEI. O projeto original, sugeria o aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 130 mil, mas a proposta foi reescrita e o teto pode passar dos atuais R$ 81 mil por ano para R$ 144,9 mil.

A nova lei, se aprovada, permitirá também a contratação de até dois empregados nessa figura jurídica, em lugar de apenas um como acontece hoje. A expectativa é que a sanção ocorra até o final deste ano, tornando os novos limites vigentes a partir de 2023.

Fonte: https://digital.sebraers.com.br/blog/mudancas-para-o-mei-em-2023/