Veja quando o MEI deve emitir nota fiscal, quando
deve declarar Imposto de Renda, como pode importar produtos e se deve pagar
contribuição sindical.
Nota fiscal
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O que o
MEI precisa saber sobre Nota Fiscal
O MEI é
obrigado a emitir a nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços
realizadas para outras pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando
dispensado dessa emissão para o consumidor final, pessoa física, exceto se o
consumidor exigir a sua emissão.
O MEI não
tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica, mesmo se realizar vendas
interestaduais, exceto se desejar.
Independente
da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias
ou serviços com documento fiscal.
- Na compra de produtos usados e antigos de pessoas físicas, normalmente
adquiridos sem nota fiscal, como deve ser procedimento correto quanto a
comprovação da entrada de mercadoria?
Na compra
de produtos sem nota fiscal e para comprovar a aquisição desses, o MEI deve
emitir uma Nota Fiscal de Entrada, em seu próprio talão (bloco), ou seja,
deverá preencher a opção de entrada de mercadoria, com seus próprios dados
(campo do destinatário), discriminando todas as mercadorias adquiridas sem
comprovantes ou solicitar a emissão de uma Nota Fiscal Avulsa junto à
Secretaria de Fazenda Estadual.
- Após a formalização como devo proceder para emitir a Nota Fiscal de
Venda ou de Prestação de Serviços?
Deve
procurar a Secretaria de Fazenda do Estado (Vendas e serviços de transporte
intermunicipal e interestadual) ou do Município (Prestação Serviços e Serviços
de transporte municipal) para solicitar a Autorização de Impressão de Nota
Fiscal – AIDF. Após autorizado pela Secretaria(s) de Fazenda(s), deverá procurar
uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de Notas Fiscais.
O MEI
poderá solicitar às Secretarias de Fazendas, Estadual ou Municipal, a emissão
de Nota Fiscal Avulsa e/ou Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, sempre que
necessário, caso não tenha autorizado a emissão dos talões próprios de Notas
Fiscais.
- O MEI pode enviar encomendas via correios ou transportadora para
outros estados para pessoas físicas sem nota fiscal?
Todas as
mercadorias enviadas através dos correios e/ou transportadora, para fora do
estado devem ser acompanhadas obrigatoriamente da Nota Fiscal, seja a venda
para Pessoas Físicas ou Jurídicas. As mercadorias enviadas sem a Nota Fiscal
poderão ser apreendidas pela fiscalização tributária federal e/ou estadual.
- As empresas que trabalham com venda porta a porta, com consultoras
credenciadas como Pessoa Física e que enviam os produtos com a Nota Fiscal em
nome da própria consultora, podem se formalizar como MEI, com loja própria?
Como fica a contabilidade nesse caso?
Como a
nota fiscal é emitida pela fabricante em nome de pessoas físicas (normalmente
consultoras), o MEI e revendedor como Pessoa Jurídica, deve emitir uma Nota
Fiscal de Entrada destes produtos, em sua própria Nota Fiscal, visando
acobertar a operação fiscal, ingressando com esta mercadoria em seu estoque
para posterior revenda, conforme nosso entendimento, sendo que, não é obrigado
a emitir a Nota Fiscal de Venda, para o consumidor pessoa física. Observe
também o que prevê a legislação tributária de seu Estado.
Imposto de Renda
O MEI não
é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física –
DIRPF, desde que não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de
apresentação estabelecidas na
legislação.
Ou seja,
se o MEI possuir outras fontes de renda, como rendimentos de aluguéis e
trabalho assalariado e se enquadrar em outras hipóteses de
obrigatoriedade, passa a ser obrigado a entregar a DIRPF anualmente.
- Tenho que ter algum controle do meu faturamento e notas emitidas?
O
empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total
das suas receitas. Para tanto, deverá imprimir e preencher todo mês o Relatório
de Receitas Brutas Mensais, conforme modelo disponível no Portal do
Empreendedor.
O MEI
deverá manter as notas fiscais de suas compras e vendas, arquivadas pelo prazo
de 05 anos a contar data de sua emissão.
- Preciso informar algum órgão federal,
estadual ou municipal sobre meu faturamento?
Sim,
apenas para a Receita Federal do Brasil. Uma vez por ano o MEI deverá informar
faturamento anual através da Declaração Anual do MEI - DASN-SIMEI, acessando o Portal do Simples Nacional, entre 1º de janeiro e 31 de
maio de cada ano.
Importação e Lei dos Sacoleiros
Não
existem impedimentos para que o MEI realize a importação de produtos por conta
própria, através de comercial trading (trading company) e correios (Importa
Fácil).
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O MEI
poderá realizar a habilitação no regime RTU – Regime de Tributação Unificada
(Lei dos Sacoleiros) para efetuar importações provenientes do Paraguai,
conforme prevê a Lei 11.898/2009 e Decreto 6.956/2009, bem como requerer a
habilitação no RADAR para as operações junto ao SISCOMEX.
Taxas adicionais
O MEI não
é obrigado a recolher contribuição sindical e taxa de associações a não ser que
seja contribuinte voluntário.
A Lei nº
9.317/96, que instituiu o Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples, dispõe
que a inscrição implica pagamento mensal unificado de vários impostos e
contribuições ali elencados, dispensando os empresários do recolhimento das
demais contribuições, de qualquer natureza.
O MEI não
é obrigado a recolher contribuição sindical patronal. O MEI poderá
desconsiderar qualquer tipo de cobrança, exceto se estiver associado como
contribuinte voluntário.
- Como será o desconto de INSS para prestadores de serviços MEI
diante de uma prefeitura? A prefeitura recolhe o INSS do serviço prestado
ou não há recolhimento de INSS?
Para o
MEI que presta serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria,
carpintaria e manutenção ou reparo de veículos, o contratante (prefeitura)
deverá recolher a Contribuição Previdenciária Patronal - CPP, equivalente a 20%
sobre valor do serviço prestado, sem efetuar qualquer desconto para o
Microempreendedor Individual.
Para
outros tipos de serviços, não é devido recolhimento do INSS, vez que, o MEI já
contribui para a Previdência Social.
- Qual o valor será descontado do MEI caso ele esteja recebendo o seguro
do INSS referente ao auxílio-maternidade?
O
desconto é de 5% sobre o valor do benefício. Se ocorrer casos com desconto
superior, o MEI deverá comparecer a uma agência/posto do INSS, para regularizar
a situação.
- O MEI está sujeito ao pagamento/recolhimento do ICMS Substituição
Tributária ou ICMS Antecipado?
Sim. Por
força da Legislação do ICMS e acordos Estaduais, o ICMS Substituição Tributária
e o Antecipado, é devido por todas as empresas, inclusive o Microempreendedor
Individual. Essa situação ocorre em todos os Estados da federação sendo que,
existe apenas variação nos produtos que estão sujeitos ao ICMS
Substituição/Antecipação, de acordo com a legislação tributária de cada Estado. Fonte:http://www.sebrae.com.br/